A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou habeas corpus (0810634-92.2020.8.20.0000) com liminar, movido pela defesa de duas pessoas, acusadas pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de medicamentos e lavagem de capitais.
O advogado Álvaro José de Moura Ferro teve seu Habeas Corpus (HC) 134965 negado pela ministra Rosa Weber, do STF. O homem foi condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por ter atropelado e matado uma criança de 10 anos em uma estrada de Florianópolis, em 1998, ao conduzir seu carro de forma imprudente e acima da velocidade proibida.
O TRF4 negou o pedido liminar de habeas corpus e manteve a prisão de Vinícius Pellenz, dono da empresa de logística Irapuru, acusado de locaute, e preso temporariamente desde 30/05 a pedido do Ministério Público Federal. O órgão solicitou a prisão temporária para apurar uma denúncia de que o empresário estaria utilizando de violência e grave ameaça para constranger motoristas de caminhões da região de Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação.
O habeas corpus impetrado na tentativa de revogar o pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado pela 1ª Seção...
O ministro Edson Fachin, do STF, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 148827 ajuizado em favor da ex-delegada Sueli Aparecida Neute.
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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