Habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt é negado pelo STJ

Data:

 Raul Schmidt
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O habeas corpus impetrado na tentativa de revogar o pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado pela 1ª Seção do STJ. O empresário é investigado na operação Lava Jato pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

A defesa do empresário alegou que, por ter adquirido a condição de português nato, o pedido de extradição (deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016) não poderia ser mantido, dada a reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Porém, o relator do HC entendeu que a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição. Não haveria, assim, ilegalidade ao mantê-lo.

O ministro salientou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a superveniência da aquisição da nacionalidade portuguesa e concluiu que tal circunstância não seria impedimento para o deferimento do pedido de extradição. (Com informações do Superior Truibunal de Justiça.)

Processo: HC 434686

DECISÃO:

“A Seção, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ, IMPETRANTE : HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO – DF004107 ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ – DF011305 DIOGO RUDGE MALAN – RJ098788 MARCELO TURBAY FREIRIA – DF022956 FLÁVIO MIRZA MADURO – RJ104104 ADVOGADOS : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – DF031335 ANDRÉ MIRZA – RJ155273 HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA – DF040353 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PACIENTE : RAUL SCHMIDT FELIPPE JUNIOR ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL – Estrangeiro – Admissão / Entrada / Permanência / Saída. Data do Julgamento: 23 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo