Habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt é negado pelo STJ

Data:

 Raul Schmidt
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O habeas corpus impetrado na tentativa de revogar o pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado pela 1ª Seção do STJ. O empresário é investigado na operação Lava Jato pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

A defesa do empresário alegou que, por ter adquirido a condição de português nato, o pedido de extradição (deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016) não poderia ser mantido, dada a reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Porém, o relator do HC entendeu que a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição. Não haveria, assim, ilegalidade ao mantê-lo.

O ministro salientou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a superveniência da aquisição da nacionalidade portuguesa e concluiu que tal circunstância não seria impedimento para o deferimento do pedido de extradição. (Com informações do Superior Truibunal de Justiça.)

Processo: HC 434686

DECISÃO:

“A Seção, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ, IMPETRANTE : HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO – DF004107 ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ – DF011305 DIOGO RUDGE MALAN – RJ098788 MARCELO TURBAY FREIRIA – DF022956 FLÁVIO MIRZA MADURO – RJ104104 ADVOGADOS : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL – DF031335 ANDRÉ MIRZA – RJ155273 HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA – DF040353 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PACIENTE : RAUL SCHMIDT FELIPPE JUNIOR ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL – Estrangeiro – Admissão / Entrada / Permanência / Saída. Data do Julgamento: 23 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo