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Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

Averbação Premonitória e Hipoteca Judiciária: medidas preventivas para agilizar a recuperação de créditos

No cenário atual do judiciário brasileiro, verifica-se uma sobrecarga de processos pendentes de conclusão. Segundo o último relatório da Justiça em Números[1], existem aproximadamente 40 milhões de processos em fase de execução aguardando a satisfação de dívidas, o que corresponde a mais da metade dos 75 milhões de processos em andamento no país.

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