O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou sentença do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o governo federal de prosseguir na compra de R$ 310 milhões em imunoglobulina humana 5G. O medicamento é usado no tratamento de diferentes doenças, incluindo HIV.
Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)decidiu pela condenação a uma empresa de turismo de indenizar um assistente de garçom, em R$ 10 mil. Para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo, o trabalhador foi submetido a fazer teste de HIV.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), entendeu que a cozinheira de um hospital localizado na região da Chapada Diamantina deve ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última sexta-feira (19), entendeu que pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não sendo assintomáticas.
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