CLÁUSULA 1ª - Entra na sociedade ...................(nome completo do sócio ingressante), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) que, com anuência dos demais sócios, subscreve ............. (quotas) no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, integralizando o valor (descrever a forma de integralização: em moeda corrente nacional, neste ato; ou em moeda corrente nacional, através de .......... parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ ............. cada).
A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por estelionato cometido na venda de terreno que não era seu. Conforme a decisão do juiz, Cloves Ferreira, o réu deve cumprir 4 anos de reclusão e pagar 100 dias-multa. O magistrado também determinou que o réu devolva os valores recebidos pela suposta venda de dos imóveis, “com a devida atualização monetária, a contar da data do pagamento integral do valor dos terrenos”.
Julgada improcedente pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ação de cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A decisão foi unânime, contou com votos dos desembargadores Giffoni Ferreira e Rezende Silveira, que completaram a turma julgadora.
Para garantir o direito de continuar ocupando imóvel funcional, um servidor público ajuizou ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão para o qual o requerente trabalhou por aproximadamente sete anos.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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