A Cargill Agrícola S.A. foi condenada a indenizar em R$ 8.000,00, a título de danos morais, uma consumidora que encontrou um corpo estranho em uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão é da 15a Câmara Cível do TJMG, que manteve decisão da Comarca de Bom Despacho.
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de...
Sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou o Município de Campo...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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