Indeferimento incorreto de aposentadoria não gera direito à indenização

Data:

Indeferimento incorreto de aposentadoria não gera direito à indenização
Créditos: Daniel Jedzura / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais e materiais a um segurado que alegava prejuízos emocionais e financeiros pelo indeferimento indevido de sua aposentadoria.

O trabalhador pediu o benefício administrativamente após completar o tempo de contribuição, em dezembro de 1998. Na ocasião, o INSS negou a concessão sob o argumento de que ele teria deixado de apresentar documentos necessários para a comprovação de atividade especial.

Em razão do indeferimento, ele teve que continuar a contribuir como contribuinte individual até conseguir comprovar que durante seu trabalho como oficial de telecomunicações da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) esteve exposto a agentes nocivos – tensão elétrica.

Após apresentar a documentação exigida e obter o benefício previdenciário, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) pedindo indenização. Ele alegou prejuízos materiais ao precisar recolher indevidamente R$ 3.880,26, e morais, por ter se sentido ofendido com o procedimento da autarquia.

A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao tribunal. O INSS alegou que no formulário apresentado pelo segurado não foi especificada a intensidade da tensão elétrica a qual estaria submetido nem se a exposição era permanente. Para a autarquia, se houve dano, ele se deu por culpa do próprio autor.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, manteve integralmente a sentença. Segundo o magistrado, o indeferimento administrativo não se deu imotivadamente. “Havia, notadamente, relevante discussão acerca do reconhecimento de atividade especial no período compreendido entre 14/07/76 e 15/12/998”, avaliou Silveira.

Para o desembargador, não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do núcleo administrativo de servidores da autarquia-ré que analisou o pedido administrativo do autor. “Houve, isso sim, mera divergência de entendimentos sob aspectos legais da legislação previdenciária, com motivações razoáveis de ambas as partes, quanto ao acolhimento ou não da perícia indireta, obtida em sede trabalhista, acostada pelo autor quando da entrada do pedido administrativo”, concluiu o magistrado.

Quanto aos danos materiais, Silveira ponderou que o autor continuou trabalhando como autônomo, o que o obrigava a seguir recolhendo ao INSS, independentemente de estar pleiteando benefício previdenciário. “Não vislumbro como possam ser devolvidas as contribuições elencadas na inicial, uma vez constatado que, embora não exauridas as discussões acerca do seu direito ou não à concessão da aposentadoria o autor, comprovadamente, permaneceu exercendo labor remunerado”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.

Processo: 0003881-46.2009.4.04.7105/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DANO MORAL. 1. Incabível indenização por dano moral em razão do indevido indeferimento/cancelamento de benefício previdenciário, pois não possui o ato administrativo o condão de provar danos morais experimentados pelo segurado. 2. A inscrição em novo ramo de atividade junto a Previdência Social (contribuinte individual), impõe o reconhecimento da condição de sujeito passivo e contribuinte do RGPS, situação que não se altera pelo mero pedido ou concessão de aposentadoria, sendo obrigado a continuar contribuindo para o sistema. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003881-46.2009.4.04.7105/RS, RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, APELANTE : IVO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : Raquel Pizzolotto de Conti Margutti e outros, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ADVOGADO: Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional. Data do Julgamento: 21.09.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo