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Faculdade que fechou polo presencial sem aviso prévio deve ressarcir estudante

O 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, sentenciou que uma faculdade de ensino tele-presencial deverá ressarcir uma estudante em R$ 2 mil. A decisão se deve ao fato de a instituição fechar um polo presencial sem aviso prévio, prejudicando o desempenho da aluna. A autora relata que contratou os serviços educacionais da Anhanguera Educacional, para cursar pós-graduação em Direito do Trabalho, na modalidade tele-presencial, com aulas todas as segundas-feiras no polo localizado no bairro São Francisco, no início do ano de 2018.

Servidor público que recebeu diploma de pós-graduação com atraso será indenizado

O juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um servidor público que concluiu um curso de pós-graduação, mas demorou mais de um ano para receber o documento.

Plano de saúde deve prestar serviço de home care e indenizar paciente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve condenação ao Plano de Saúde Hapvida, determinado que a empresa preste serviços de cuidado domiciliar (home care) para uma paciente associada, além de indenização no valor de R$ 7000,00 pelos danos morais causados.

Cantor Roger Moreira é condenado a indenizar artista plástica Adriana Varejão em R$ 100 mil

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o cantor Roger Moreira, vocalista da antiga banda de rock Ultraje a Rigor, a pagar R$ 100 mil à artista plástica Adriana Varejão. A decisão judicial foi tomada em segunda instância, pela desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, que também impôs que o músico publique um texto de retratação. Caso não seja feito, será acrescida multa diária no valor de R$ 200.

Casa de eventos é condenada a financiar respirador para a rede municipal de saúde

Por decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, uma casa de eventos foi condenada a pagar indenização por danos difusos, devido à realização de festas que promoveram aglomerações durante a pandemia da Covid-19. A empresa deverá entregar ao Município um aparelho respirador de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro, no valor de R$ 87 mil, destinado ao Fundo Municipal de Saúde, além de se abster de realizar quaisquer eventos até que haja permissão expressa das autoridades sanitárias.

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