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Pedreiro atingido por corrente elétrica garante indenização por danos morais e estéticos além de pensão vitalícia

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou uma concessionária de energia e uma seguradora a indenizarem um pedreiro atingido por uma corrente elétrica. As empresas terão a responsabilidade conjunta de pagar uma pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo, além de uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.

Ex-marido responsável pela negativação do nome da ex-cônjuge deverá indenizá-la

Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina (TJSC) condenou ex-marido ao pagamento de indenização a título de danos morais, em favor de sua ex-esposa, depois de 38 (trinta e oito) anos de casados, por não ter efetuado o pagamento de dívida que lhe foi imposta em escritura pública....

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que...

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