Gol Linhas Aéreas sofre condenação por deixar família passar fome em voo para Punta Cana

Data:

Créditos: InsectWorld / Shutterstock.com
Créditos: InsectWorld / Shutterstock.com

Uma família de Itajaí será indenizada pela Gol Linhas Aéreas em R$ 26 mil por uma série de contratempos sofridos em viagem de férias realizada no réveillon de 2012 para Punta Cana, paradisíaco balneário da República Dominicana. Após embarcar em Curitiba no início da manhã, o casal e duas filhas pequenas desembarcaram em Guarulhos, onde fariam a conexão para o destino final. Este voo, porém, atrasou e todos tiveram que permanecer por duas horas dentro da aeronave até a decolagem, sem acesso a alimentação adequada.

O percurso foi cumprido em sete horas, sem opção de serviço pago de refeição a bordo. No total, foram cerca de 10 horas à base de bolachas regradas. O atraso fez ainda com que a família perdesse o jantar previamente quitado em sua primeira noite de resort. A condenação da companhia aérea foi mantida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público do TJ. A empresa, no entender do magistrado, somente poderia se isentar dos danos morais caso comprovasse culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior.

No caso, acrescentou, além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso de duas horas, a empresa deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera. “Os autores anexaram ao processo registros de outros consumidores, que estavam na mesma viagem, na página eletrônica ‘reclame aqui’, especializada nesse tipo de controvérsia, confirmando os fatos”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001262-52.2014.8.24.0033 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. ESPERA FORÇADA DOS PASSAGEIROS DENTRO DA AERONAVE, SEM ALIMENTAÇÃO ADEQUADA. VOO COM DURAÇÃO SUPERIOR A SETE HORAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. QUANTIA INDENIZATÓRIA MANTIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA ACERTADO.   APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001262-52.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-10-2016).
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo