Pedreiro atingido por corrente elétrica garante indenização por danos morais e estéticos além de pensão vitalícia

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Indenização por falta de luz - energia elétrica
Créditos: DmitryPoch / Depositphotos

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou uma concessionária de energia e uma seguradora a indenizarem um pedreiro atingido por uma corrente elétrica. As empresas terão a responsabilidade conjunta de pagar uma pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo, além de uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.

Segundo os autos (1011676-08.2017.8.26.0009), o pedreiro estava trabalhando em uma obra irregular quando foi atingido por uma corrente elétrica proveniente dos cabos de alta tensão nas proximidades do local. Ele sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias de reconstrução na mão direita e ficou com movimentos comprometidos, impossibilitando-o de exercer sua profissão.

O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do recurso, reafirmou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária. A construção irregular se aproximou da rede elétrica de alta tensão, contribuindo para o acidente. “Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

Com informações doTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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