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Recebimento de auxílio-doença não reduz tempo de serviço para aposentadoria especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.

Decisão confirma como atividades especiais trabalho em transporte coletivo e construção civil

Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 10 anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil. Os documentos apresentados no processo comprovaram para o colegiado, que o autor por exercer uma profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais, faz jus à averbação dos períodos.

Concedida aposentadoria especial a comissário de voo

Foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, sentença da Justiça Federal de 1º Grau, que reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

Mantida condenação cível de grupo que enriqueceu ilicitamente fraudando benefícios previdenciários

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação cível por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de mais cinco pessoas por fraude e apropriação de valores na concessão de benefícios assistenciais.

Seis pessoas condenadas por envolvimento em fraudes contra o INSS

Foram condenadas a mais de 96 anos de reclusão pela 3ª Vara da Justiça Federal, seis pessoas denunciadas por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. O esquema foi desvendado pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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