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Modelo de Contrato de Participação de Investidor Anjo

CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção realizar um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n. 123/2006, conversível em quotas ou ações representativas do capital social da Sociedade, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Participação de Investidor Anjo” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

Modelo - Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária

CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

Modelo - Contrato de Participação de Investidor Anjo

O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n° 123/2006.

A segurança jurídica nos contratos de investimentos em startups

Nos últimos anos, o volume de startups e rodadas de investidores vêm aumentando de forma exponencial num ambiente de grande otimismo entre todos. Com o marco legal das startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/21, uma nova moldura legal foi estabelecida para a regulamentação desse nicho da economia. Assim desde então, tem-se uma segurança jurídica mínima para quem cria e desenvolve, bem como para quem investe no empreendedorismo inovador.

Indústria 4.0 e papel do Marco Legal das Startups

A quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido por um alemão chamado Klaus Schwab. Segundo Klaus, essa revolução transformará, fundamentalmente, a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Ou seja, estamos à beira de uma mudança de paradigma.

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Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

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