Criptomoedas: STJ amplia a responsabilidade de corretoras e proteção do investidor

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Criptomoedas: STJ amplia a responsabilidade de corretoras e proteção do investidor | Juristas
Gabriel Fortes

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar significativamente o mercado de criptoativos, mas deve trazer alento para investidores, além de representar um marco significativo para o Direito Digital.

Em julgamento que certamente servirá de precedente, a Corte estabeleceu a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) da plataforma digital por uma transferência indevida de Bitcoins, mesmo diante da alegação da corretora de que houve um ataque hacker.

No caso, a história por trás da decisão, que reproduz a preocupação crescente com a proteção dos dados e ativos digitais, refere-se ao caso de um investidor que teve seus Bitcoins transferidos sem autorização, alegando que alguém explorou falhas de segurança na gestão de suas credenciais de acesso à plataforma.

Apesar da alegação da corretora de que a operação fora validada por um robusto sistema de autenticação em múltiplos fatores (login, senha, PIN e confirmação por e-mail), o STJ identificou uma falha na argumentação da defesa: a ausência do e-mail de confirmação da operação.

Essa lacuna se tornou o pilar da decisão, que apontou para o erro na cadeia de segurança (ou na capacidade de comprovar a legitimidade da operação), o que, por sua vez, reforça a responsabilidade que as empresas possuem de garantir a integridade das transações realizadas sob sua guarda.

A fundamentação do STJ foi categórica ao aplicar ao caso a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados pelo que se chama de “fortuito interno” (fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias).

O ponto de maior relevância é a equiparação das corretoras de criptomoedas a instituições financeiras para fins de aplicação dessa responsabilidade, ou seja, de acordo com o STJ, a responsabilidade dessas plataformas em casos de fraude não se diferencia da responsabilidade de um banco tradicional.

Portanto, a menos que a empresa comprove que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiro, a indenização é devida. E, no caso específico, a corretora não conseguiu demonstrar que o investidor liberou suas informações pessoais ou confirmou a operação indevida.

De todo modo, a decisão do STJ serve como importante lembrete para plataformas e negócios digitais: a inovação tecnológica deve andar de mãos dadas com a segurança da informação.

* Gabriel Fortes, Advogado, Especialista em Direito Digital e Compliance, Head de Proteção de Dados do Escritório Fortes, Villa Real & Santos

 


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Gabriel Fortes
Gabriel Fortes
Advogado na área de proteção de dados e segurança digital do escritório Fortes Nasar Advogados. Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance. MBA em Liderança Estratégica e Gestão Financeira. Mestre em Direito Constitucional. CPC-PD ©.

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