Vitória legal: advogado com paralisia cerebral não pagará IR sobre pensão

Data:

Justiça determina custeio de tratamento oncológico em hospital especializado
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão crucial, determinando que a Receita Federal não pode exigir o Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias recebidas por um advogado portador de paralisia cerebral. Além disso, a decisão anula a cobrança desse tributo em todo o processo administrativo.

O advogado, desde seu nascimento, enfrenta a paralisia cerebral, uma condição irreversível e incapacitante. No entanto, a Receita Federal inicialmente se recusou a aplicar o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que isenta de IR os rendimentos de pessoas físicas com proventos de aposentadoria que tenham alguma moléstia grave. Alegaram que, como o advogado estava trabalhando, os proventos não poderiam ser isentos e deveriam ser tributados.

Plano de Previdência
Créditos: Worawee Meepian / iStock

O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos enfatizou que a isenção é devida, independentemente de o autor continuar exercendo sua profissão de advogado, respeitando o objetivo de aliviar os encargos financeiros relacionados ao tratamento médico das pessoas com doenças graves. A vitória foi conduzida pelos advogados Guilherme Rocha e Aída Parreiras, do escritório Raphael Miranda Advogados.

Essa decisão estabelece um importante precedente que pode beneficiar outros profissionais com condições semelhantes, garantindo seus direitos à isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos em pensões alimentícias. Confira a decisão completa: Decisão 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Pai de Henry Borel aciona CNJ e pede investigação sobre conduta de juíza durante julgamento

Leniel Borel, pai de Henry Borel, acionou o CNJ contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento do caso, e pediu a apuração de sua conduta com base em uma carta anônima. O relato atribui à magistrada declarações sobre Monique Medeiros durante uma reunião administrativa com jurados. A juíza não comentou o caso, e o TJRJ informou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.

TJ-SP mantém indenização a paciente submetida a cirurgia mamária desnecessária

O TJ-SP manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil a uma paciente submetida à retirada de um nódulo mamário que posteriormente foi identificado como tecido adiposo. O colegiado considerou configurada falha no atendimento médico e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais vinculados à rede pública e os danos suportados pela paciente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo