Foi ajuizado pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) contra as restrições impostas pela...
Um jornal de Cuiabá pagará R$ 7 mil à mãe de um adolescente portador de deficiência que teve uma foto estampada no noticiário sem a devida autorização, o que configura dano moral indenizável. Foi a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT.
Um jornal deverá indenizar, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, uma vítima de assalto que teve nome divulgado em notícia como se ela fosse o criminoso. Essa foi a decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a decisão de 1ª instância.
Uma ex-chefe de gabinete de uma senadora da República ajuizou um pedido de indenização por danos morais em razão de uso indevido de sua imagem em matéria do jornal eletrônico da Editora Karina Ltda-Me.
O jornal O Estado de S. Paulo deverá indenizar um cidadão em R$ 100 mil pela publicação de notícia com conteúdo ofensivo, ao chamá-lo de “maior contrabandista de informática do país” e “líder de quadrilha”. Isso porque a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso e manteve a decisão que o condenou.
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