O magistrado da 10ª Cível do Vara do Fórum Clóvis Beviláqua, da comarca de Fortaleza/CE, José Coutinho Tomaz Filho, condenou a empresa Viação Urbana a pagar uma indenização a título de danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para vendedor que foi atropelado na calçada por ônibus....
A Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), de acordo com decisão do magistrado Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua da comarca de Fortaleza, deverá indenizar consumidora a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por realizar...
O Juiz de Direito Hugo Torquato da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o condutor denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar 3 (três) salários mínimos, por ter dirigido embriagado, praticando a infração penal descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...
O magistrado José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, permitiu penhora de 20% (vinte por cento) de pensão recebida mensalmente por uma mulher, dinheiro este que será destinado ao pagamento de débito por emissão de cheque sem fundos. O valor será descontado mensalmente até a quitação de toda...
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia permitiu que filha efetue saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da herança deixada por seu genitor em instituição bancária da cidade de Cáceres/MT...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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