Pedestre atropelado na calçada por ônibus deve ser indenizado

Data:

Viação Urbana indenizará pedestre que foi acidentado por ônibus da empresa

direito
Créditos: Berezko / iStock

O magistrado da 10ª Cível do Vara do Fórum Clóvis Beviláqua, da comarca de Fortaleza/CE, José Coutinho Tomaz Filho, condenou a empresa Viação Urbana a pagar uma indenização a título de danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) para vendedor que foi atropelado na calçada por ônibus da Viação Urbana.

O acidente de trânsito aconteceu no dia 9 de julho de 2013, por volta das 6h20. O motorista do ônibus da Viação Urbana que fazia a linha 024 (Antônio Bezerra/Lagoa/Unifor), ao manobrar  numa curva na avenida Dedé Brasil, esquina com Germano Frank, atingiu o vendedor na calçada.

De acordo com o que consta nos autos, a vítima foi atendida e encaminhada ao Hospital Antônio Prudente, sendo diagnosticado com fratura de clavícula à direita, tendo que se internar para realizar a cirurgia e, por força do episódio, teria ficado com sequelas.

Por esta razão, a vítima ingressou com demanda judicial na Justiça pugnando por uma indenização a título de danos morais, bem como lucros cessantes no valor de um salário mínimo. Pediu ainda pensionamento correspondente ao percentual de invalidez permanente a ser aferido e calculado sobre o valor de um salário mínimo, ou pelo salário comprovado nos autos.

Viação UrbanaEm sua defesa, a empresa Viação Urbana sustentou que o motorista do ônibus não invadiu a calçada onde o vendedor transitava. Alegou que o pedestre, aparentando pressa e de forma inconsequente, invadiu a rua por onde trafegava o ônibus em local totalmente fora do campo visual do motorista do veículo.

José Coutinho Tomaz Filho
Créditos: ACM

Ao verificar a demanda judicial, o juiz de direito José Coutinho Tomaz Filho considerou o depoimento de testemunha que destacou que o motorista do ônibus havia lhe dito não ter conseguido visualizar o vendedor e por essa razão o acidente aconteceu.

“Desta feita, a declaração daquele informante, aliado com a presunção que recai sobre o motorista e a previsão do art. 34 do CTB, levam-me a concluir que a demandada não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, a justificar, assim, o afastamento do dever de indenizar. Caracterizado, pois, todos os elementos legalmente previstos para fins de formação do dever de indenizar.”

Na sentença, o juiz de direito José Coutinho Tomaz Filho explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 34, é claro ao consagrar que o motorista que queira realizar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e velocidade.

O juiz negou o pedido referente aos lucros cessantes já que restou comprovado que o pedestre ficou internado por apenas 3 (três) dias, não se tratando de lesão de alta gravidade.

Ademais, deveria ter juntado provas para demonstrar o exercício de atividade laborativa, o que não fez. “O postulante também rogou a este Juízo que condenasse a empresa ré ao pagamento de pensionamento vincendo.Todavia, diante do curto lapso temporal pelo qual o autor ficou internado e tendo em vista que por ele foi dito que não apresentava qualquer queixa de dores após a cirurgia, não seria razoável compreender que houve alguma redução de sua capacidade laborativa”, destacou o magistrado. (Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo