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Tribunal de Justiça cria dois novos Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca de Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, na quarta-feira dia 17 (dezessete), Resolução que transforma o Juizado Especial Criminal e a 8ª Vara de Família, do Distrito Judiciário da Zona Norte da capital, no 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca de Natal, respectivamente. A decisão ocorreu em sessão presidida pelo desembargador Gilson Barbosa. Após a aprovação, o desembargador Amaury Moura, presidente da comissão que elabora a proposta da Nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) do Rio Grande do Norte, destacou que devido à urgência da matéria, a mudança ocorre antes da conclusão do projeto da LOJ.

TJRJ assina prorrogação de convênio com Sesi-RJ para atuação em projetos sociais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) assinou, na quarta-feira dia 10 (dez), o termo aditivo do convênio de cooperação firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi-RJ) prevendo a atuação de juízes e serventuários do TJRJ em eventos com prestação de serviços públicos promovidos pela entidade. O convênio nº 003/252/2016 foi prorrogado por mais 24 meses e permite também o uso de dois caminhões do Sesi-RJ nos projetos culturais, sociais e esportivos desenvolvidos pelo Tribunal. Os veículos servem, por exemplo, como Posto Avançado do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos.

Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho. Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.

Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Latam Linhas Aéreas. A autora havia adquirido passagens aéreas da empresa ré, de ida e volta, com destino a Orlando, para junho de 2016. Após a emissão das passagens, a autora foi comunicada sobre a alteração unilateral do trecho de volta, que passou a ter conexão em Guarulhos. Assim, a viagem de retorno passou a ter seis horas a mais em relação ao trecho anteriormente contratado.

Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma requerente a pagar multa por litigância de má-fé. Tratava-se de uma ação de obrigação de...

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