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Motorista sem endereço atualizado tem pedido de anulação de infração negado

Pedido de anulação de autos infracionais de trânsito, expresso no Processo n° 0001120-88.2016.8.01.0010, é julgado improcedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari, pois a reclamante N.R.A. dos S., não manteve atualizado endereço junto ao Departamento Estatual de Trânsito do Acre (Detran/AC).

Terceira Turma reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais

Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.

Negado recurso de marido condenado por participação em assassinato de médica

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (17/05), uma apelação criminal contra a sentença que condenou o marido de uma médica por envolvimento em seu assassinato, ocorrido em 2007, no estacionamento de um restaurante em Jardim Camburi. O crime teve grande repercussão na época.

As liberdades civis e a Lava Jato

Certas coisas só têm seu valor percebido quando não existem ou são perdidas. Em março de 1917, há exatos 100 anos, o czar Nicolau II foi deposto pela Revolução Russa, que chegava ao poder prometendo um governo democrático, não opressivo e defensor da propriedade privada. No fim daquele mesmo ano, a segunda fase da revolução consolidava o poder do Partido Bolchevique, sob a liderança de Vladimir Lenin.

Processo de divórcio é julgado e arquivado em 8 dias

Em apenas oito dias um processo de divórcio foi julgado e arquivado pela Vara Única da Comarca de Tambaú. A ação foi distribuída no dia 16 de fevereiro e, após um dia de tramitação, o juiz Gustavo de Castro Campos proferiu sentença decretando o divórcio do casal e julgando extinto o processo. Os autos foram arquivados no último dia 24. Na sentença, o magistrado homologou a convenção celebrada pelas partes e a desistência do prazo recursal, além de decretar que a requerente volte a usar o nome de solteira.

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