Negado recurso de marido condenado por participação em assassinato de médica

Data:

Condenado por falsificação de moeda tem recurso negado no TRF2
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (17/05), uma apelação criminal contra a sentença que condenou o marido de uma médica por envolvimento em seu assassinato, ocorrido em 2007, no estacionamento de um restaurante em Jardim Camburi. O crime teve grande repercussão na época.

O réu foi julgado pelo tribunal do júri, em dezembro de 2015, e condenado a 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O Desembargador Adalto Dias Tristão, relator do recurso no TJES, manteve a condenação.

Segundo os autos, o réu e a vítima eram casados há aproximadamente 25 anos e a médica mantinha a casa e todas as despesas dos filhos e do marido. Ao descobrir a relação extraconjugal de seu marido, a vítima teria interrompido as “mordomias” das quais se aproveitava o réu e sua amante, também denunciada pelo crime.

O apelante, então, teria colaborado para a execução da própria esposa, pois conduziu a vítima para ser morta, simulando um suposto crime de latrocínio. Segundo o inquérito, o réu e sua amante tinham como objetivo eliminar a vítima para viverem o romance que mantinham, sem objeções, além de receber a pensão, os bens e o seguro de vida deixado pela mesma. Por esta razão teria contratado uma terceira pessoa para matá-la.

Ainda de acordo com os autos, o acusado teria demorado a socorrer a vítima baleada, extrapolando em muito o tempo necessário para chegar ao hospital e mantendo contatos telefônicos por várias vezes durante o trajeto, sem contudo comunicar os fatos às autoridades competentes. A sentença narra, ainda, que o réu não demonstrou nenhuma preocupação ou sentimento amoroso pelo ocorrido tendo, inclusive, passado o Carnaval no sul da Bahia com a sua amante, dias após o crime.

Para o magistrado de 1º grau, “o crime foi cometido com malvadeza, vileza e perversão, razões pelas quais a personalidade do réu deve ser utilizada como critério de prevenção”, destaca o juiz.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Adalto Dias Tristão, foram quatro as circunstâncias judiciais consideradas como desfavoráveis ao réu: a culpabilidade, as circunstâncias, as consequências e a personalidade, todas elas devidamente fundamentadas na sentença de 1º grau. Quanto à dosimetria da pena, o Relator também entendeu ter sido corretamente aplicada.

Na conclusão do seu voto, o Desembargador Adalto Dias Tristão, manteve a condenação e determinou o início da execução da pena: “Conheço do recurso e lhe nego provimento, determinando o início da execução provisória da pena”, destacou o relator, lembrando que o apelante já se encontra em prisão provisória.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo