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Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem
A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.
Modelo de Contestação – Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais – Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel – Celular
Modelo de Contestação de Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais – Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel – CelularEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE...
Modelo – Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração de Trânsito – Agravo de Instrumento
1. O Agravante, conforme indicado na qualificação, é motorista e exerce a sua profissão conduzindo um caminhão de sua propriedade da marca Volvo/NL12 410, placas ___________, inscrito no RENAVAM sob nº ___________, transportando cargas por todo o Brasil.
Modelo – Indenização – Gravação e Divulgação de Encontro Íntimo de Adolescente – Afronta ao ECA – Danos Morais
Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
Modelo de Apelação Criminal – Crime de Ameaça – Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade
Trata-se de ação penal na qual o apelante foi condenado a cumprir a pena de 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, por violação do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.Entretanto, data venia, entende o apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, razão pela qual merece ser reformada em sua integralidade, senão vejamos:
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OAB e Ordem dos Advogados de Portugal negociam novo acordo de reciprocidade para a advocacia
Representantes da OAB e da Ordem dos Advogados de Portugal iniciaram negociações para firmar um novo acordo de reciprocidade, quase três anos após o encerramento do regime que facilitava a atuação profissional entre os dois países. As conversas buscam fortalecer a cooperação institucional, o intercâmbio jurídico e a integração da advocacia lusófona.
Juiz recorre à literatura para defender audiências presenciais na Justiça do Trabalho
O juiz do Trabalho Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), voltou a utilizar referências literárias e filosóficas para justificar a rejeição de audiências virtuais. Em decisão recente, o magistrado defendeu a importância do contato presencial entre os participantes do processo e alertou para os riscos de exclusão digital e desumanização da atividade jurisdicional.
TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo
O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.
Publicação sobre dívida de aluguel não gera indenização, decide Juizado de SP
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Nuporanga negou pedido de danos morais apresentado por inquilinos que alegavam ter sido expostos em rede social por cobrança de aluguel atrasado. O magistrado entendeu que a dívida era reconhecida, que a publicação não continha ofensas e que a conduta do proprietário, embora inadequada, não configurou cobrança vexatória nem ato ilícito.
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