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Adiado julgamento de ação em defesa do vencedor da Mega da Virada

Na última quinta-feira (1), a Juíza federal substituta, Tatiana Pattaro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu adiar o julgamento de medida cautelar em defesa do ganhador da Mega da Virada que não buscou o prêmio de R$ 162 milhões, para depois do término do plantão do judiciário.

Trava na compensação de prejuízos precisa acabar

Uma determinada empresa inicia sua atividade com o capital de R$ 100,00 (cem reais). No primeiro ano de sua existência arca com um prejuízo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Tendo em vista o prejuízo apurado não há tributos sobre a renda a pagar.

A possibilidade de revelia de entes públicos

Um dos temas mais “famosos” e comentados de direito processual é o instituto da revelia e seus efeitos. À luz do artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É uma importante consequência para o processo e para o réu, que entende-se ter sido desidioso para com a máquina processual ao quedar-se inerte e não ter formulado defesa, presumindo que concorda com as alegações propostas pelo autor. 

Momentos processuais distintos na análise dos artigos 395, 397 e 386 do Código do Processo Penal

É frequente no meio jurídico, principalmente nos casos de fundamentação de defesa, a confusão ao utilizar os artigos 395, 397 e 386 do Código do Processo Penal (CPP). É importante frisar que os fundamentos são distintos e estão relacionados ao nível de cognição do magistrado.

Sentença de pronúncia permite o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que pronunciou o acusado como incurso no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, e artigos 329 e 331, todos do Código Penal (homicídio tentado, desacato e desobediência), o que significa que o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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