Tag: juros moratórios

Artigos exclusivos

Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.

Contrato de Investimento – Investidor Anjo

O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Modelo – Ação de Cobrança de Seguro de Vida por Negativa da Seguradora – CDC

Modelo de Ação de Cobrança de Seguro de Vida por Negativa da Seguradora Petição inicial de cobrança da indenização securitária pela negativa da seguradora em...

Modelo – Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT – Invalidez Parcialmente Permanente – Caixa Econômica Federal – CEF

No dia XX de XXXX de 20XX, o autor sofreu um acidente de trânsito na Rodovia BR XXXX, no município de (CIDADE/UF), conforme registro anexo. Em decorrência do acidente de trânsito acima demonstrado, a parte Autora sofreu ferimentos, quais sejam: fraturas no tornozelo esquerdo, com realização de cirurgia, conforme se verifica pelo Prontuário médico.

Modelo – Ação Indenizatória por Danos Materiais – Acidente de Trânsito

Modelo de Petição - Ação Indenizatória por Danos Materiais Causados por Acidente de Trânsito - Danos materiais causados por acidente de trânsito no qual o automóvel do demandado colidiu com a traseira e lateral direita do carro do demandante em um cruzamento enquanto "apostava corrida" com um terceiro automóvel.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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