Tag: justiça eleitoral

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Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A ação, segundo a ministra, não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

Em Alagoas, Justiça Eleitoral cria núcleo de enfrentamento à desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu, no final de setembro, o Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições. Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral. Em paralelo também foi criado o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, composto por integrantes da Justiça Eleitoral e de órgãos externos, como Polícias Federal, Civil e Militar, Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e Sindicato dos Jornalistas.

TSE apresenta lista de empresas que vão demonstrar suas soluções de votação on-line

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, na última sexta-feira (2), os inscritos para demonstrar soluções de votação on-line. A iniciativa é parte do projeto “Eleições do Futuro”, que visa usar a tecnologia para identificar e conhecer soluções de votação, preferencialmente on-line.

Eleitor poderá justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020 por meio do e-Título

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

Propaganda eleitoral começa neste domingo (27)

A partir deste domingo (27), candidatos (as) que disputarão as eleições municipais de 2020 podem realizar propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que alterou o calendário eleitoral devido à Covid-19. Os candidatos poderão distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.

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