Tag: Justiça Pública
Modelo de Petição – Pedido de livramento condicional
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS – CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do...
Modelo de Petição – Defesa prévia
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________.
_________________, brasileiro, casado, empresário, filho de ___________ e ____________, nascido...
Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena
Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos).Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.
TRF1 mantém condenação de professor pelo crime de assédio sexual
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que condenou um professor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) pelo crime de assédio sexual contra vítimas menores de idade...
Político que adulterou urna eleitoral não se livra de condenação
O magistrado Gustavo Bristot de Mello condenou dois políticos da localidade a penas de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pela prática do crime de falsificação/alteração de documento público....
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STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes
O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.
STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento
A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.
TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato
A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis
Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.
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