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Modelo – Impugnação à Contestação – Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos

Sob infundados argumentos, a parte Ré vem tentando se desvencilhar da responsabilidade objetiva pelos constrangimentos morais, materiais e estéticos que gerou ao (a) Autor (a) ao lhe causar queimaduras de segundo grau; isto comprovado após relatório médico informando que o (a) Autor (a) necessitou passar pelo procedimento de raspagem devido as queimaduras ocasionadas pelo laser dermatológico.

Cliente que sofreu queimadura em depilação a laser será indenizado

A responsável por um procedimento de depilação a laser deverá indenizar um consumidor da cidade de Caeté, em Minas Gerais, que sofreu queimaduras de segundo grau...

Transexual pode realizar depilação a laser na rede pública de saúde

Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu na Justiça o direito de realizar depilação a laser pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A...

TJDFT mantém condenação de médico por tratamento estético inadequado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, não conheceu do recurso do réu e deu...

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Crise da Justiça

Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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