Tag: lei complementar
Ação da PGR contesta auxílio-educação para dependentes de servidores do TCE-SC
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6563) contra portarias editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que instituem e disciplinam o pagamento de vantagem pecuniária para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de seus servidores. A ação, sem pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que pediu que o TCE-SC preste informações sobre as portarias questionadas no prazo máximo de 30 dias.
Informações bancárias de contribuinte acessadas pela Receita Federal após procedimento fiscal não ferem sigilo bancário
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que é possível acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando o acesso é efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal. Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença que anulou o procedimento fiscal instaurado contra uma contribuinte a partir do acesso à sua movimentação bancária que constatou a movimentação de valores não declarados no Imposto de Renda. Segundo o Juízo de primeiro grau, a autoridade fiscal não poderia acessar os extratos da conta diretamente da instituição bancária sem autorização judicial.
Publicação Normativa do Diário Oficial da União
Foi publicado no Diário Oficial da União as seguintes leis e alterações legislativas:Lei Complementar nº 171, de 27.12.2019 - Altera a Lei Complementar nº...
Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação de um policial rodoviário federal contra o ato do coordenador geral de recursos humanos...
Estado de Goiás poderá ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3262 para permitir que o Estado de Goiás ingresse no Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar 159/2017. A decisão ainda suspende a execução de contragarantias de 6 contratos com bancos públicos federais pelo prazo inicial de 6 meses, sem prejuízo de posterior reavaliação. Mendes ainda determinou que a União não inscreva o estado nos cadastros de inadimplência e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execução das contragarantias.
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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