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JEF não possui competência para julgar ação de aposentadoria com a realização de perícias

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que causas com instrução processual complexa, com a realização de perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais (JEF). O entendimento se deu julgar um conflito de competência entre os Juízes Federais da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF) e da 26ª Vara do (JEF) em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de que trata a Lei Complementar 142/2013.

Como ficam as progressões e promoções de carreira com a Lei Complementar nº 173/2020

Logo no início da Pandemia do novo Coronavírus, em 27 de maio de 2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/2020) que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Possibilidade de restituição de ICMS em energia elétrica contratada

Para que possamos discorrer sobre a tributação ou não do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação face energia elétrica contratada, precisamos entender sobre sua natureza jurídica.

Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, foi declarada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos.

Lei de SP que permite usar verbas da educação para manter equilíbrio previdenciário é objeto de ação

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593), contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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