Tag: Lei de Cotas (8.213/1991)
Lei de Cotas completa 28 anos contribuindo para transformar vidas
A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.
Dificuldade em contratar pessoas deficientes não é motivo para não cumprir lei
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou a suspensão de uma multa de R$ 172 mil a uma empresa de consultoria que não atingiu a cota referente a contratação de deficientes.
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