CNJ atualiza critérios para nomeações em cargos comissionados no Judiciário à luz da nova Lei de Improbidade

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CNJ atualiza critérios para nomeações em cargos comissionados no Judiciário à luz da nova Lei de Improbidade | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a atualização da Resolução nº 156/2012, que trata da nomeação de pessoas para cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário. A mudança, deliberada em sessão virtual durante o julgamento do Ato Normativo nº 0008111-60.2024.2.00.0000, busca adequar a norma às recentes alterações legislativas, especialmente às disposições da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

A nova redação da norma esclarece que a rejeição de contas públicas, por si só, não constitui impedimento à nomeação, desde que não haja imputação de débito ou condenação por ato de improbidade administrativa com sanção de suspensão dos direitos políticos — exigindo-se, ainda, que o ato tenha causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Casos em que a penalidade tenha se limitado à aplicação de multa, nos termos do § 5º do art. 12 da LIA, também não ensejam vedação.

O relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, defendeu que a atualização normativa confere maior segurança jurídica, promovendo o equilíbrio entre os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da moralidade administrativa. Em seu voto, destacou que a alteração legislativa que suprimiu a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é legítima e encontra amparo na própria Constituição Federal, que confere ao legislador ordinário a competência para definir e graduar as sanções aplicáveis.

A norma mantém a previsão de que as vedações cessam após cinco anos da extinção da punibilidade, ressalvado o caso de absolvição por instância superior, hipótese em que os efeitos da decisão retroagem.

Com as alterações, o CNJ visa assegurar uma aplicação mais técnica e proporcional das restrições previstas na Resolução nº 156, evitando interpretações excessivamente amplas e desproporcionais que possam comprometer o direito à nomeação em cargos públicos de confiança, sem prejuízo do zelo pela moralidade administrativa.

(Com informações da Agência CNJ Notícias)

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