Justiça absolve ex-secretário de Cultura de Minas em ação por nepotismo

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A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Cultura e atual prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo de Araújo (PV), em processo que o acusava de nepotismo durante sua gestão na pasta, entre 2015 e 2018. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23) pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O caso envolvia a nomeação de Túlio Cesar Cunha e Conceição para cargo comissionado na Secretaria de Cultura, em 2017. Túlio é sobrinho de Amaure Maria Conceição Klausing, que à época ocupava o cargo de superintendente do órgão. O Ministério Público sustentava que a nomeação violava os princípios da administração pública e configurava nepotismo.

Mudança na lei

Durante o julgamento, a juíza Janete Gomes Moreira destacou que os fatos ocorreram antes das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021. A nova legislação passou a exigir comprovação de intenção para caracterizar o ato e incluiu expressamente o nepotismo entre as condutas tipificadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em março, que essa regra não pode retroagir para punir situações anteriores à mudança legislativa.

Depoimentos

Em juízo, a ex-superintendente Amaure negou ter influenciado na contratação do sobrinho e disse ter tomado conhecimento da nomeação apenas no primeiro dia de trabalho dele. Túlio afirmou que se candidatou por meio de envio de currículos, declarou o parentesco nos documentos de posse e pediu exoneração após a denúncia.

Ângelo Oswaldo não apresentou defesa formal no processo, mas em depoimento anterior declarou não conhecer Túlio e afirmou que a análise de parentesco era responsabilidade do setor de recursos humanos.

Decisão

A magistrada concluiu que não houve intenção de burlar a lei e que a nomeação se deu por mérito, já que o parentesco foi declarado pelos envolvidos. Ela ressaltou, no entanto, que a conduta pode ser examinada em outras esferas, mas não configura ato de improbidade conforme a legislação vigente e a interpretação do STF.

(Com informações do O Fator, por Lucas Ragazzi)

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