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Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o STF, por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.

Justiça nega licença de viagem a servidora pública para evitar prejuízos ao município e população

O Juízo da Vara de Fazenda Pública revogou a tutela anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial do Processo n° 0700460-46.2017.8.01.0001. Desta forma, não foi reconhecida a licença não remunerada de A.R.R. para acompanhamento do cônjuge.

Saques das contas inativas do FGTS podem ser suspensos

O Governo Federal editou em 22 de dezembro a Medida Provisória (MP 763-16) que prevê a liberação do dinheiro das contas inativas do FGTS de acordo com cronograma que seria estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

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Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

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