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4 pontos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados que você deve saber

O assunto da segurança da informação passou a figurar nos noticiários. Casos de grande repercussão, como a interferência nas eleições nos EUA e no Brexit se tornaram referência de uso de dados pessoais. Diante desse cenário, houve movimentação de grupos organizados para que houvesse uma regulação de determinadas condutas. Seguindo essa tendência mundial, o Brasil criou o Marco Civil da Internet.

Live sobre a Lei Geral de Proteção de Dados dia 27/03

O advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, terá um bate-papo com Walter Capanema sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, em uma live que será transmitida pelo perfil do Instagram do Portal Juristas às 20h (horário de Brasília) na rede social no dia 27/03.

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Ministro Reynaldo Soares da Fonseca completa dez anos no STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.

Curso de Verão: Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2025.

APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

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