Tag: liberdade

Artigos exclusivos

STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri

Com base no voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus (HC 142177) para determinar a soltura de dois réus acusados de homicídio que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Grande (RS). A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (6).

Prisão e Liberdade são temas de curso sobre processo penal

No próximo dia 20/5, a partir das 9h, será realizado o curso Processo Penal: Prisão e Liberdade, ministrado pelo advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. Destinado a profissionais e estudantes, o evento integra o curso da Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho, com atividades presenciais e online. As inscrições podem ser feitas pelo site: http://www.cursopapodecriminalista.com.br/

Sexta Turma nega habeas corpus ao ex-governador Sérgio Cabral

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). O colegiado também negou pedido de liberdade a seu ex-assessor Carlos Emanuel de Carvalho.

A liberdade na modernidade líquida

Desde sempre a liberdade é o motor da ação humana que tanto inspira e representa a morada da alma. Porém, há de se conscientizar sobre a condição de servidão[1], para realmente refletir sobre a liberdade que se vive e que se deseja. A contemporaneidade promove e incentiva cada vez mais a liberdade individual, contudo a autêntica e legítima liberdade pode ser muito prejudicial aos projetos neoliberais de controle e dominação, por isso, uma avaliação estruturada nas teorias sociais de Bauman nos revela que a liberdade perdeu ou se transformou e vive sob a influência direta da ideologia dominante que delibera sobre o futuro econômico e social do mundo.

Apenas falsificação grosseira pode caracterizar crime impossível

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou I.C.J. por falsificação de documentos públicos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), depois de apresentar documentos falsos à Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando foi parado em fiscalização de rotina, na Rodovia BR-101, sentido São Mateus, no Espírito Santo. Ele confessou que contratou terceira pessoa não identificada para confeccionar Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovante de rendimentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) falsos, tendo fornecido as fotos do próprio rosto em formato 3×4.

Popular

A consensualidade em ambientes improváveis

Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

A confiança como ativo do mercado de carbono

José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...

O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...

Punir mais jovem não é punir melhor

Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google