Um promotor do MP-RS foi condenado por má-fé pela juíza do da 26ª vara de Porto Alegre. Ele atuou em uma faculdade como coordenador e professor de cursos de pós-graduação à distância por um ano sem carteira assinada e, quando saiu do cargo, as verbas decorrentes do contrato não foram quitadas. Ele acionou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos direitos respectivos.
Membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogados, públicos ou privados, não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Cabe ao órgão de classe ou corregedoria apurar eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções.
De acordo com os autos de um processo, uma mulher teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito e ajuizou uma ação na Justiça requerendo a inexigibilidade do débito, sob o argumento de que a negativação foi indevida. Ela também requereu indenização por danos morais.
O ex-marido que entrou com ação trabalhista contra a ex-mulher por retaliação foi condenado por litigância de má-fé pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Ele trabalhou com ele entre 2008 e 2014, sem Carteira de Trabalho assinado. Por isso, buscou o reconhecimento da relação de emprego relativa ao período, com o respectivo pagamento das verbas. O valor da causa é R$ 120 mil.
Um mecânico e uma testemunha indicada por ele foram condenados pela juíza titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia ao pagamento de multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.
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