Promotor é condenado por má-fé em ação que requeria vínculo empregatício como professor

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Promotor foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil.

má-fé
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Um promotor do MP-RS foi condenado por má-fé pela juíza do da 26ª vara de Porto Alegre. Ele atuou em uma faculdade como coordenador e professor de cursos de pós-graduação à distância por um ano sem carteira assinada e, quando saiu do cargo, as verbas decorrentes do contrato não foram quitadas. Ele acionou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos direitos respectivos.

A juíza pontuou que, de acordo com a CF/88, a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº 8.625/93), e atos normativos do MP, os promotores não podem exercer nenhuma outra atividade além do magistério, sendo que este exercício deve obedecer critérios específicos, como função exercida na comarca em que o agente atua ou em comarca vizinha (mediante autorização) e compatibilidade plena de horários entre ambas as funções.

A magistrada ponderou que o promotor despendia quase 40 horas semanais nas atividades da faculdade no interior de São Paulo, em comarca distante, o que é incompatível com o exercício das funções ministeriais.

Além disso, salientou que o promotor não atuava como empregado direto, mas como sócio minoritário de uma empresa prestadora de serviços que tem contrato com a faculdade. Diante disso, considerou inviável o pedido do promotor, por infração às disposições legais. “Sendo assim e diante da infração da ordem constitucional e legal vigente, inviável o acolhimento do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, o de anotação da CTPS.”

Por fim, ela ressaltou ser “inadmissível a conduta do reclamante de vir ao Poder Judiciário postular o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada, mesmo sendo ele profissional do Direito e membro do Ministério Público Estadual, com vasto conhecimento da legislação pátria, e mesmo com todas as provas no sentido de que se utilizou indevidamente de pessoa jurídica a fim de contratar com a reclamada de forma a não figurar publicamente como a parte que efetivamente estava sendo contratada.”

Por isso, condenou o promotor ao pagamento de multa de R$ 50 mil por litigância de má-fé. (Com informações do Migalhas.)

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