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Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV

A apresentadora Scheila Carvalho teve indeferido seu pedido de pagamento de verbas rescisórias e de danos morais pela titular da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, juíza Edlamar Souza Cerqueira, por julgar que ela constituiu negócio próprio para prestar serviços a diversas empresas, a exemplo das reclamadas, as TV Itapoan e TV Record. Além de a reclamante emitir notas fiscais e fazer merchandising para outras empresas, a magistrada entendeu que não restou comprovada a relação de subordinação, imprescindível para reconhecimento do vínculo de emprego.

Caseiro terá de pagar multa por mentir em ação trabalhista

Em decisão publicada no dia 24 de janeiro de 2017, a Justiça do Trabalho decidiu manter multa de R$ 2,7 mil a um caseiro...

Walmart deverá pagar indenização de R$ 55 mil por má-fé em processo judicial

A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar uma indenização no valor total de R$ 55 mil por praticar atos de má-fé e...

Negado beneficio de aposentadoria a cônjuge de proprietário rural de média propriedade

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por...

TJ vê fraude em seguro de açougueiro que perdeu 3 dedos para receber R$ 1,5 milhão

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos...

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