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Artigos exclusivos

Juiz de Ribeirão Preto condena agência de viagens por contrafação de fotografia

A ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos (nº 1017457-72.2017.8.26.0506) movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Mahalo Agência de Viagens e Turismo Ltda – Me foi julgada parcialmente procedente pela 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.

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CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA do Judiciário contra manipulação de processos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica com orientações para prevenir tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. As medidas incluem a criação do Proseg-IA, voltado à segurança adversarial, e o uso da Plataforma Sinapse para monitorar riscos e fortalecer a governança da IA no Poder Judiciário.**

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.

Justiça do Rio permite saída de advogada argentina acusada de ofensas racistas em bar

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a advogada argentina Agostina Páez, acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, a retornar ao seu país de origem após o encerramento da instrução processual. A decisão condiciona a viagem ao pagamento de caução de R$ 97 mil e à manutenção das obrigações processuais perante a Justiça brasileira.

TJ-MG mantém condenação de empresa por pirâmide financeira e garante devolução de investimento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa de investimentos acusada de operar um esquema de pirâmide financeira. A decisão assegura a restituição de R$ 57,5 mil a um investidor e fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para os desembargadores, o contrato tinha objeto ilícito e não poderia ser tratado como mero investimento de risco.

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