Tag: mandado de segurança coletivo

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TRF-4 restringe legitimidade de associações genéricas em mandado de segurança coletivo

O TRF4 reafirmou que associações genéricas, sem definição clara de objeto social e grupo representado, não podem impetrar mandado de segurança coletivo. A decisão reforça que ações coletivas devem proteger interesses específicos, garantindo o efeito jurídico adequado e respeitando princípios constitucionais como devido processo legal e acesso à Justiça.

Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação judicial não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.

Legitimação da entidade de classe para impetrar mandado de segurança relativo a parte da categoria

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada...

Execução individual em mandado de segurança coletivo não depende de filiação a associação

A 1ª Turma do STJ entendeu que “a ausência do nome do interessado na relação de filiados apresentada pela associação ao ingressar com mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para a execução individual do título executivo”.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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