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O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ

O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao STJ para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal.

Modelo Inicial - Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Indenizatória - Perda do Tempo - Cobrança Indevida

O autor é cliente da requerida, sendo titular da linha nº (11) 9XXXX-XXXX, cujo plano é o XXXXX CTRL DIGITAL 6GB. É característica marcante da linha utilizada pela parte requerente o pagamento dos seus serviços contratados mensalmente através de fatura que lhe é remetida pela requerida em sua residência. Ocorre que a parte requerente ao tomar posse de algumas de suas faturas, notou que além dos valores que lhe eram cobrados à título de seu pacote de serviços contratados a empresa requerida também estava promovendo a cobrança de outros valores não contratados pela requerente, a título de “GoRead, Kantoo Inglês, NBA Básico, Vivo Meditação Lite”.

Modelo Inicial - Ação Indenizatória - Dano Moral e Perda do Tempo - Desvio Produtivo do Consumidor - Overbooking

Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m.  Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave. 

Idosa obtém indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca Criciúma determinou a restituição dos valores pagos por uma dona de casa que adquiriu, em agosto de 2018, em uma loja da cidade, um fogão cooktop e móveis para cozinha que, após poucas semanas de uso, começaram a apresentar problemas. Os fabricantes do eletrodoméstico e dos móveis, e também o estabelecimento comercial, devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais à idosa.

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