Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de comarca da região Oeste de Santa Catarina que condenou um homem a 18 anos, 1 mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
Um casal de noivos que foi surpreendido pelo cancelamento das reservas no Golden Hotel, às vésperas da noite de núpcias, será indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais na comarca de São José, no estado de Santa Catarina...
A segunda câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido de um casal para alteração de regime de bens com efeito retroativo, ou seja, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não acarreta prejuízo a terceiros nem aos cônjuges.
A 2ª Turma do TRF1, à unanimidade, rejeitou o pedido da parte autora para que lhe fosse concedida pensão vitalícia à companheira de falecido servidor público militar. Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que há precedentes do STF e do STJ no sentido da impossibilidade da concubina...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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