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Modelo de Contrato de Namoro – 2

Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.

TJSC confirma sentença a homem de 50 anos que convivia em matrimônio com adolescente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de comarca da região Oeste de Santa Catarina que condenou um homem a 18 anos, 1 mês e 23 dias, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. 

Rede Encantos de Hotéis indenizará casal de noivos por cancelar reserva às vésperas da noite de núpcias

Um casal de noivos que foi surpreendido pelo cancelamento das reservas no Golden Hotel, às vésperas da noite de núpcias, será indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais na comarca de São José, no estado de Santa Catarina...

Casal consegue alteração de regime de bens com efeito retroativo

A segunda câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido de um casal para alteração de regime de bens com efeito retroativo, ou seja, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não acarreta prejuízo a terceiros nem aos cônjuges.

Concubina de servidor falecido não pode ser beneficiário de pensão por morte

A 2ª Turma do TRF1, à unanimidade, rejeitou o pedido da parte autora para que lhe fosse concedida pensão vitalícia à companheira de falecido servidor público militar. Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que há precedentes do STF e do STJ no sentido da impossibilidade da concubina...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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