Tag: medicamento genérico

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Anvisa aprova primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil

A Anvisa aprovou o registro do primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil, desenvolvido pela EMS, além de um medicamento similar produzido pela Germed. Os novos produtos poderão ampliar a concorrência no mercado de medicamentos utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. As empresas ainda não divulgaram as datas de lançamento e os preços.

Indenização é negada a mãe que atribuía morte da filha a medicamento genérico fornecido pelo SUS

A falta de indícios de que um medicamento genérico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teria causado a morte de uma paciente no...

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PGE-MA recorre contra nomeação judicial de candidata eliminada em concurso para delegada

A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

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