EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .
PARTE EXEQUENTE (credor): <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da...
Vossa Excelência, a parte Autora tem grande interesse na realização do acordo judicial, como acontecia em tempos atrás nos processos de Seguro DPVAT, contudo, isto não vem ocorrendo, decorrente do fato que a Seguradora Líder, não está mais apresentando proposta de acordo em processo em que não tenha havido prévia perícia médica e em outro caso, ao ver desta não preencham requisitos impostos por estes, ficando assim a parte sem alternativa a não ser buscar seu direito por meio judicial.
Em , a parte requerente contratou os serviços da parte requerida consistente em: , pelo preço de R$ XXXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
Em , a parte requerente contratou os serviços da parte requerida consistente em: , pelo preço de R$ XXXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
Que o requerente é proprietário do veículo ...., modelo ...., ano ...., cor ...., placas ...., desde .... de .... de ...., conforme se verifica pelos documentos em anexo.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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