A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações apresentadas pela ex-mulher de um ex-militar reformado e pela União, determinando que a cota-parte da pensão militar instituída em favor da ex-cônjuge seja mantida no percentual de 50%, o mesmo estabelecido para a atual esposa do instituidor da pensão militar.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade manter a sentença que anulou o licenciamento de um militar e determinou sua reforma no posto superior ao ocupado. O caso se baseia na enfermidade psíquica que o militar desenvolveu durante o serviço no Exército Brasileiro.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro. O militar havia registrado sua neta como filha, uma conduta que levou à inclusão da criança como sua dependente no Exército. Os pais biológicos da criança também estão sendo processados pelo mesmo crime de falsidade ideológica.
O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.
Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que determinou a indenização pela união de uma militar que foi filmada enquanto tomava banho nas dependências do Quartel General do Exército, no estado do Pará. A gravação foi feita por um colega de trabalho que abandonou seu posto para filmá-la. Pelos danos morais ela deve ser indenizada em R$ 20 mil.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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