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Justiça mineira concede prisão domiciliar para devedores de alimentos

Em caráter liminar, o desembargador Carlos Roberto de Faria atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) nesta sexta (20/03/2020), para autorizar que devedores de pensão alimentícia em prisão civil cumpram pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Mulher que caiu dentro de ônibus receberá R$ 15 mil

Uma passageira receberá mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização a título de danos morais e materiais depois de cair dentro de um ônibus, na cidade de Pouso Alegre, região Sul do estado de Minas Gerais....

Instituição de ensino superior é liberada de indenizar por encerrar graduação

Demonstrado que a instituição de ensino superior agiu com transparência e boa-fé, comunicando previamente sobre a extinção de um dos cursos de graduação e celebrando contrato com outra instituição a fim de acolher os estudantes, sem qualquer prejuízo acadêmico a eles...

Cliente que sofreu queimadura em depilação a laser será indenizado

A responsável por um procedimento de depilação a laser deverá indenizar um consumidor da cidade de Caeté, em Minas Gerais, que sofreu queimaduras de segundo grau...

Registro de nome empresarial não define prazo prescricional de ação sobre uso indevido de marca

A pretensão de abstenção de uso de marca para comercialização de bens tem prazo prescricional deflagrado a partir da data em que o uso indevido de marca restou conhecido....

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Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

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O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

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Punir mais jovem não é punir melhor

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