Secretaria de Saúde terá de disponibilizar UTI Neonatal a recém-nascido que sofre de insuficiência respiratória

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Secretaria de Saúde terá de disponibilizar UTI Neonatal a recém-nascido que sofre de insuficiência respiratória | Juristas
Créditos: tomkawila/Shutterstock.com

A Prefeitura Municipal de Jataí, por meio da Secretaria da Saúde, deverá fornecer Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal a recém-nascido que sofre de insuficiência respiratória grave. A unidade de saúde havia negado vaga ao paciente. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Jataí. A relatoria é do desembargador Norival Santomé.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o paciente, que nasceu prematuro com 26 semanas, encontra-se internado no Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho. De acordo com informações do pediatra, após o nascimento, a criança apresentou insuficiência respiratória aguda grave, necessitando urgente de UTI neonatal para dar continuidade ao tratamento.

Ainda, segundo o MPGO, o Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, onde o recém-nascido está internado não dispõe de UTI neonatal. Ocorre que ele foi inserido no Sistema de Regulação de vaga, via SAMU, contudo, os pais foram informados da carência de vaga. Nos autos, conforme o pediatra, com a falta de tratamento adequado, certamente, o quadro da criança conduzirá ao óbito.

Diante disso, o pai da criança acionou o MP, tendo por objetivo garantir o direito de seu filho receber a assistência adequada. O juízo da comarca de Jataí determinou que os impetrados forneçam ao paciente substituído o tratamento de saúde por meio da internação em UTI Neonatal. A Administração Pública Municipal, por sua vez, interpôs recurso, alegando a falta de vaga.

Ao analisar os autos, o magistrado disse que é direito fundamental do cidadão o acesso universal aos tratamentos médicos e medicamentos, direito que se segue naturalmente ao direito à vida. “Se o paciente carente requerer do município a disponibilidade médico, tendo em vista não possuir condições de arcar com essas despesa, deve o município ajudá-lo, fornecendo-lhe tal intervenção”, sustentou o desembargador.

De acordo com o Norival Santomé, o município deve cumprir a medida, fazendo valer as regras e princípios básicos previstos na Constituição. “O Judiciário, ao conceder a segurança em Ação de Mandado de Segurança, está apenas aplicando a Lei Maior, tendo como medida valer as regras e princípios básicos da Constituição”, enfatizou o juiz.

Para Norival Santomé, “diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não pode ser o posicionamento deste Sodalício, a não ser confirmar a decisão primeva que assegurou o internamento do menor em UTI neonatal e seu consequente tratamento, uma vez que o direito líquido e certo do paciente substituído está amparado na constituição Federal”.

Votaram com o relator o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás 

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