O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, que absolveu em fevereiro deste ano, dois homens denunciados por furto de alimentos com prazo de validade vencido que estavam no pátio de um supermercado em Uruguaiana (fronteira oeste do estado). O caso ocorreu em 2019 e apelação chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) última quarta-feira (27).
Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação. No aspecto jurídico, a mediação tem sido uma importante ferramenta para a consolidação da Justiça e para a prevenção de danos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.
O recurso especial do MP-RS contra acórdão do TJ-RS não foi conhecido pelo STJ por ausência de interesse recursal. No caso, o MP denunciou uma pessoa por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRJS julgaram arguição de inconstitucionalidade que questionava lei do Município de Torres que determina níveis de decibéis acima dos permitidos pela legislação federal e estadual, em inobservância à competência que lhe é conferida pela Carta Magna brasileira...
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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