Legislação municipal sobre poluição sonora é inconstitucional

Data:

poluição sonora
Créditos: Madmaxer / iStock

Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram arguição de inconstitucionalidade que questionava lei do Município de Torres que determina níveis de decibéis acima dos permitidos pela legislação federal e estadual, em inobservância à competência que lhe é conferida pela Carta Magna brasileira.

Caso

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suscitou arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial em razão do julgamento de recurso de apelação interposto em desfavor de sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em face do Município de Torres, declarando inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.586/2001, que fixa níveis de decibéis que extrapolam os previstos na legislação federal e estadual, além de outras obrigações impostas ao Município.

Na ação civil pública, o MPRS alegou que o Município de Torres não estaria cumprindo seu dever de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excesso de barulho.

Decisão

O relator do do caso, Desembargador Francisco José Moesch, destacou que o artigo 24, inciso VI, da Carta Magna afirma que os Municípios não dispõem de competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição, sendo competência restrita da União, Estados e Distrito Federal.

Na Constituição Estadual, o artigo 52, inciso XIV, estabele que os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Entretanto, de acordo com o relator, este entendimento não é aplicável a este caso.

“Apesar de o Município deter competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não lhe é permitido legislar de forma a desrespeitar os limites impostos pelas normas hierarquicamente superiores, como aqui, onde o Município de Torres estabeleceu pela Lei nº 3.586/2001, níveis de decibéis superiores ao permitido em norma federal e estadual, legislando em flagrante inconstitucionalidade.”

Desta forma, à unanimidade, foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.586/2001 do Município de Torres. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo: 70075952325 – Acórdão

EMENTA

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL Nº 3.586/2001 QUE DISPÕE SOBRE RUÍDOS, SONS EXCESSIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECIMENTO DE LIMITES ACIMA DO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 24, VI, 30, II E 225 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo