A construtora MRV Engenharia foi condenada em primeiro grau a indenizar uma consumidor a título de danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), pelo atraso na entrega de um apartamento.
A Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Belo Horizonte (MG) e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a indenizar um casal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, a título de danos morais, por demorar 24 (vinte e quatro) meses para entregar um imóvel.
Em Belo Horizonte, em Minas Gerais, um viúvo conseguiu que a MRV Engenharia e Participações S.A. forneça a ele um extrato detalhado de tudo o que já havia sido pago, por ele e a esposa, para adquirir um apartamento.
Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou construtoras ao pagamento de indenização na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais para um casal que não tinha ciência da existência de caixas de gordura e sabão que servem o edifício inteiro dentro da área exclusiva de lazer do imóvel adquirido...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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